Compete aos Colegiados dos Cursos de Química Industrial e Química Licenciatura:
I - Compatibilizar as diretrizes gerais dos componentes curriculares dos respectivos cursos e estabelecer as modificações necessárias;
II - Regulamentar os componentes curriculares dos cursos para a execução do seu projeto pedagógico;
III - Deliberar sobre as ementas e os programas elaborados pelas unidades, relativos ao ensino das várias disciplinas, para fim de organização do projeto pedagógico dos cursos;
IV - Propor aos conselhos superiores da UFOP a aprovação do projeto pedagógico dos cursos e suas alterações, com indicação dos pré-requisitos, da carga horária, das ementas, dos programas, dos regulamentos e dos componentes curriculares que o compõem;
V - Decidir sobre questões relativas à reopção de cursos, equivalência de disciplinas, desligamento, jubilamento, aproveitamento de estudos, ingresso de portador de diploma de graduação, transferência, reingresso e mobilidade acadêmica nacional e internacional;
VI - Apreciar as recomendações das unidades acadêmicas e os requerimentos dos docentes sobre assuntos de interesse dos cursos;
VII - Exercer atividades de orientação acadêmica dos estudantes do curso, com vistas à integralização curricular e colação de grau, especialmente nos casos de risco de desligamento;
VIII - Indicar à Pró-Reitoria de Graduação os candidatos à colação de grau;
IX - Indicar à Diretoria do Iceb os membros do Núcleo Docente Estruturante dos cursos ou órgão similar;
X - Recomendar ao departamento ou à organização de nível hierárquico equivalente a que o componente curricular esteja vinculado as providências necessárias para a melhor utilização das instalações, do material e do aproveitamento do pessoal, bem como a abertura de vagas e de turmas.
Para visualizar o corpo docente que compõe os colegiados de Química Industrial e Licenciatura, basta clicar no curso desejado inserido no menu à direita.